O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi proibido pelo ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, de comprar quatro tapetes persas que custam R$ 48.650 numa loja especializada em Salvador, mas que o TJ-BA se dispunha a pagar até R$ 21.843,72. A licitação exigia que os tapetes fossem fabricados no Irã, Índia e norte da Turquia em pura lã. Eles ficariam na Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial do TJ-BA.
Num ofício circular enviado para o judiciário baiano no dia 24 de novembro, Dipp determina a suspensão da licitação 015/2008 por constatar que os tapetes não são essenciais para o órgão e que o dinheiro poderia ser investido em produtos que “melhor servirão à boa prestação dos serviços judiciários”. O ofício foi revelado na segunda-feira, 1º, pelo blog Política Livre.
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