O presidente do Senado Federal, José Sarney, contesta as insinuações publicadas na imprensa sobre as investigações determinadas para apurar denúncias de irregularidades em contratos de empréstimo consignado. O rigor determinado na condução do caso ficou, de início, evidenciado com as medidas anunciadas na semana passada, quais sejam: abertura de sindicância administrativa, abertura de sindicância pela Corregedoria do Senado, abertura de inquérito policial e suspensão das operações de empréstimo consignado pelo Banco Cruzeiro do Sul até que as apurações sejam concluídas.
O Senado Federal é jurisdição da Polícia do Senado, confirmada pela Súmula 397/64, do Supremo Tribunal Federal (“O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito”). Acórdão do Tribunal Regional Federal, de 2006, segue a mesma orientação: “...O Senado Federal tem atribuição constitucional para proceder investigação de crimes ocorridos em suas dependências, instaurando inquérito”.
Cabe ressaltar que o Ministério Público e a Polícia Federal têm autonomia institucional, não dependendo de iniciativa do presidente do Senado ou de quem quer que seja para atuar. Além disso, a Polícia Legislativa está sujeita à fiscalização do Ministério Público, conforme estabelece a Resolução 20 do Conselho Nacional do Ministério Público. Vale lembrar, ainda, que inquéritos só são encerrados pela Justiça, depois de ouvido o Ministério Público, que pode ainda pedir informações adicionais, caso não se satisfaça com o resultado do inquérito. Por fim, ouvir senadores é função exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
O presidente José Sarney solicitou esta tarde ao Procurador Geral da República que designe um procurador para acompanhar as investigações.
Brasília, 5 de maio de 2009
Secretaria de Imprensa da Presidência do Senado
quarta-feira, 6 de maio de 2009
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