Trata-se do caso em que Palocci foi acusado de receber propina mensal de R$ 50 mil de uma empresa de lixo (Leão&Leão) de Ribeirão Preto.
A encrenca é da década de 90. Ainda na fase de inquérito policial, uma testemunha contara em depoimento como funcionava o esquema.
Dissera que a verba era repassada pela empresa ao então secretário de Fazenda da gestão Palocci em Ribeirão.
Por ordem do prefeito, o dinheiro era borrifado nas arcas clandestinas de candidatos do PT.
Depois, em batida realizada na sede da Leão&Leão, a polícia recolheu uma planilha nos computadores da empresa.
O papel mencionava valores repassados a um certo Dr.. Na interpretação do Ministério Público, tratava-se do prefeito, o médico Palocci.
Instado pelo Supremo a se manifestar, o procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza opinou pelo arquivamento.
Disse que a simples menção a um par de letras –Dr.— não constitui prova cabal do envolvimento de Palocci na encrenca.
Relator do caso, Joaquim Barbosa endossou o parecer do procurador-geral:
“A denúncia carece em relação ao acusado Palocci de elementos que demonstrem sua efetiva participação nos fatos investigados”.
Acompanharam o voto de Joaquim outros oito ministros: Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau...
...Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Houve uma única e escassa exceção. Marco Aurélio Mello posicionou-se a favor da abertura de ação penal contra Palocci.
Argumentou que, para a abertura da ação, não há a necessidade da existência de provas. Bastam os indícios. Foi à ata como voto vencido.
Resta agora ao Supremo decidir se abre ou não uma ação penal contra Palocci no caso da quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa.
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