A discussão a respeito do direito à cobrança do ponto extra pelas distribuidoras de canais de TV por assinatura ganhou mais um episódio nessa última quinta-feira, 13. Depois de ter concedido, no último mês de junho, uma liminar que garantia às operadoras o direito de cobrar mensalidade dos assinantes que utilizassem o serviço do ponto extra, o juiz federal Roberto Luís Luchi Demo decidiu cassar a própria medida, proibindo a cobrança do ponto extra.
Com a determinação do juiz da 14º Vara da Justiça Federal, de Brasília, volta a valer a resolução da Agência nacional de Telecomunicações publicada no último mês de abril, que proibia a cobrança por qualquer serviço relativo ao fornecimento do sinal extra da programação televisiva.
Após diversas reclamações por parte das empresas de TV por assinatura - que consideravam inviável a distribuição gratuita do sinal extra da programação - a justiça decidiu tentar conciliar a situação e liberou a cobrança pela mensalidade e pela manutenção dos decodificadores e aparelhos receptores dos sinais de TV por assinatura.
Mesmo com essa nova medida divulgada nessa última quinta-feira, 13, as empresas de TV à cabo podem continuar cobrando pelo aluguel mensal do conversor. A regra determina que as cobranças relativas ao ponto extra, entretanto, não podem superiores aos valores cobrados pelo sinal principal.
sábado, 15 de agosto de 2009
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