quarta-feira, 11 de maio de 2011

Genéricos, só dez anos depois

O juiz José Márcio da Silveira e Silva, da 7ª Vara Federal em Brasília, decidiu que um medicamento genérico ou similar só poderá ser fabricado após, pelo menos, dez anos da aprovação pela Anvisa do remédio de referência. O magistrado entendeu que as pesquisas e testes feitos pela agência para liberar o remédio de marca devem ficar sob sigilo por esse período. Só depois disso que os resultados dos testes, tidos como confidenciais, serão liberados.

Embora válida para quaisquer medicamentos, a decisão baseou-se no Lexapro, um antidepressivo produzido por um grande laboratório e liberado pela Anvisa no país em 2002 – portanto, pela sentença, o genérico ou similar do remédio só poderá ser comercializado no ano que vem. Segundo o juiz, a legislação do setor protege os direitos de exclusividade dos dados, embora não fixe um prazo. O período determinado pelo magistrado foi determinado em analogia aos fabricantes de remédios de uso veterinário, fertilizantes e agrotóxicos

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