terça-feira, 26 de outubro de 2010

ELEITOR SÓ PODE SER PRESO EM FLAGRANTE

Desde o início desta terça-feira (26) até às 18h da próxima terça (5), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A lei prevê apenas três exceções à regra: em caso de flagrante, em virtude de condenação judicial por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto (documento emitido por autoridades de um Estado). A proibição está na cabeça do artigo 236 do Código Eleitoral e prevê também que os candidatos só podem ser detidos ou presos em caso de flagrante delito. A regra para os candidatos está em vigor desde o último dia 16. Nas eleições do próximo domingo (31), serão escolhidos o próximo presidente da República e os governadores do Distrito Federal e de mais oito estados: Alagoas, Amapá, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rondônia e Roraima

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