quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Supremo decide se TSE pode julgar cassações

Ministro Eros Grau suspendeu, em caráter liminar, a tramitação de 58 processos
Além de dizer quem assume o Estado quando um governador é cassado, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai ter de decidir também se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode ou não julgar processos contra governadores, deputados e senadores antes que esses casos passem pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Esses dois impasses precisam ser solucionados até as eleições de 2010. Sem resposta para esses casos, o TSE encontrará dificuldades para solucionar processos polêmicos que remontam às eleições de 2006 e novas denúncias que chegarão em 2010.
O mais recente desses impasses resultou da decisão do ministro do STF Eros Grau, que suspendeu, em caráter liminar, a tramitação de 58 processos de cassação que correm no TSE. A ação, proposta pelo PDT, contesta a possibilidade de o TSE julgar processos antes que sejam avaliados pelos tribunais regionais. Entre os casos que ficarão parados até o julgamento dessa liminar estão os dos governadores da Paraíba, José Maranhão (PMDB); do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB); de Sergipe, Marcelo Déda (PT); de Roraima, José Anchieta Júnior (PSDB), e de Rondônia, Ivo Cassol (sem partido).
O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, disse ter sido surpreendido pela decisão do colega. "Essa é uma jurisprudência de quatro décadas do tribunal", disse o ministro. Ao saber da decisão, ainda na segunda-feira, Britto telefonou para o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para pedir agilidade no julgamento da liminar e para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que está com os autos do processo.
Ontem, Eros Grau garantiu a Britto que levará o processo "o mais rápido possível" a julgamento. Quando era ministro do TSE, Eros Grau disse que o tribunal pode julgar recursos contra a diplomação de políticos, tese contrária à da liminar concedida agora.
O outro impasse que precisa ser resolvido pelo Supremo é definir quem deve assumir o cargo de governador em caso de cassação de mandato. Nos julgamentos recentes do TSE, os segundos colocados nas eleições do Maranhão e da Paraíba tomaram posse depois que os governadores eleitos foram cassados. O problema dessas decisões, de acordo com ministros do STF, é dar posse a quem é acusado de cometer as mesmas irregularidades.
É o caso, justamente, do Maranhão e da Paraíba. Jackson Lago, eleito governador do Maranhão, foi cassado depois de denúncias por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006. Assumiu o mandato, por determinação do TSE, Roseana Sarney, que também responde a processo no tribunal por abuso de poder político e econômico.
Cássio Cunha Lima, governador eleito da Paraíba, foi cassado por abuso de poder político e econômico. No seu lugar, assumiu José Maranhão (PMDB), que também responde a processo no TSE por abuso de poder político.
Uma ação protocolada no STF pelo PSDB, logo após a cassação de Cunha Lima, questiona a substituição do governador cassado pelo segundo colocado. O partido defende a tese de que, independentemente do momento em que a cassação ocorreu, novas eleições devem ser convocadas.

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