terça-feira, 23 de novembro de 2010

Com cinto

Mais uma vez está na pauta do plenário do Supremo o julgamento de uma ação proposta pela Confederação Nacional dos Transportes para acabar com a obrigação, imposta por uma lei baiana, de as empresas de transportes coletivos no estado instalarem cintos de segurança na frota. Pela norma, todos os assentos dos ônibus têm de ter o equipamento.

O problema é que a lei praticamente não pegou. Ela foi sancionada em janeiro de 1993 pelo à época governador ACM e, cinco meses depois, teve seus efeitos suspensos por uma liminar obtida pela CNT.

Desde 2002 várias vezes o pedido para julgar o mérito da ação foi para a pauta do STF. Se amanhã for diferente e houver decisão do tribunal, a tendência é que a lei seja declarada inconstitucional. Motivo: em tese, apenas a União tem competência para legislar sobre trânsito.

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