Os candidatos a prefeito e a vereador que disputaram as eleições municipais somente no primeiro turno --5 de outubro-- têm prazo até esta terça-feira (4) para prestar contas à Justiça Eleitoral.
Já os candidatos que participaram da eleição no segundo turno --26 de outubro-- têm até o dia 25 de novembro para prestar contas. Os prazos estão previstos no calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A prestação de contas deve ser feita independentemente do resultado da votação --se foram eleitos ou não. Segundo o TSE, o acerto deve ser feito, inclusive, por aqueles que renunciaram ou desistiram da disputa.
Os eleitos que não apresentarem a prestação de contas não serão diplomados e, com isso, não podem tomar posse no cargo.
Os não eleitos inadimplentes não receberão a quitação eleitoral. Os partidos cujos comitês financeiros não apresentarem a prestação não receberão a quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao do julgamento das contas.
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