segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Prefeita é condenada por compra de votos em TO

A Justiça Eleitoral cassou o registro de candidatura da prefeita do município tocantinense de Ipueiras, Terezinha Poincaré de Andrade Costa Aguiar (DEM), que concorre à reeleição. Ela também foi declarada inelegível pelos próximos três anos e foi condenada ao pagamento de multa no valor de 50.000 Ufirs.
A sentença foi proferida em Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) após denúncia de um eleitor que alegou ter sido procurado pela prefeita, que teria oferecido R$ 3 mil em troca de seu voto e de seu apoio político, além do apoio de um primo que é presidente de um partido na cidade.
Segundo a denúncia do eleitor, a compra de voto teria acontecido em duas parcelas, a primeira com um cheque de R$ 800 da prefeitura e a segunda, que seria paga somente depois da convenção partidária, de R$ 2,2 mil, totalizando R$ 3 mil.
Com receio de não conseguir descontar o cheque, o eleitor procurou o MPE, que recebeu a denúncia e apresentou a representação pedindo a abertura da ação.
A decisão da Justiça foi tomada com base no artigo 22 da Lei Complementar 64/90 e no artigo 41-A da Lei Eleitoral.
Segunda condenaçãoA prefeita de Ipueiras recebeu condenação semelhante em outro processo, também movido pelo MPE, baseado em outra denúncia.
No caso, a prefeita foi acusada de entregar a um eleitor um cheque da prefeitura no valor de R$ 3 mil para a compra de uma moto.
A quantia seria trocada pelo voto e pelo apoio político do eleitor para a reeleição da prefeita.
Assim, a candidata foi novamente condenada por captação ilícita de sufrágio, a compra de votos, e por abuso de poder econômico e político.

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