terça-feira, 30 de setembro de 2008

Quem não votar no dia 05 deve se justificar


As pessoas que deixarem de votar no dia 5 de outubro têm até o dia 4 de dezembro para procurar o cartório eleitoral e entregar a justificativa, levando, se possível, algum documento que comprove o motivo da ausência, como um atestado médico.
Nas cidades em que houver segundo turno, os munícipes têm até o dia 26 de dezembro para apresentar a justificativa.


Para quem estiver viajando e não puder retornar à cidade onde vota, a alternativa é procurar no dia da eleição algum local de votação entre as 8h e às 17h e entregar preenchido o Requerimento de Justificativa. Aqueles que já sabem que não poderão comparecer na sua seção eleitoral, podem se prevenir e pegar o formulário com até 10 dias de antecedência. Ele é distribuído gratuitamente na internet e nos cartórios eleitorais, além de nos próprios locais de votação.


Os eleitores que não votarem, nem justificarem a ausência, terão que pagar multa em que o valor será determinado pela Justiça. Se não pagarem, estarão sujeitos as mesmas restrições de quem não tirou o título eleitoral, como não poder tirar passaporte, CPF, fazer e renovar matrícula em estabelecimento de ensino do governo e não prestar concurso público, entre outros.

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