quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Promotor divulga condutas vedadas no dia das eleições

Preocupado com as possíveis condutas que caracterizem crimes eleitorais, o promotor de Justiça Luciano Assis tem divulgado junto à população de Euclides da Cunha, Quijingue e Canudos o informe geral nº 07/2008, relacionando práticas que são vedadas no dia das eleições. O promotor lembrar que a Lei Eleitoral proíbe no dia das eleições a distribuição de qualquer tipo de propaganda, como volantes e outros impressos, e a utilização de auto-falantes ou amplificadores de som. Também é proibido fazer manifestações nas ruas e praças; cantar ou tocar música do candidato na rua para atrair a atenção dos eleitores; coagir ou arregimentar eleitor ou propaganda de boca-de-urna; divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário que tenham sido distribuídos por comitê, candidato ou com a sua autorização; dentre outros. O descumprimento das normas resultará em prisão do infrator em flagrante.

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