sexta-feira, 13 de agosto de 2010

TSE DIZ QUE NÃO LIMITOU SOMENTE O HUMOR

CQC, Pânico na TV e Casseta e Planeta foram os mais atingidos

Em uma nota que nada esclareceu, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) endossou que é “absolutamente errônea” a interpretação de que teria criado, neste ano, limitações aos programas humorísticos.O tribunal ressalta que a Lei nº 9.504, de 1997, aprovada pelo Congresso Nacional, impede que candidatos sejam ridicularizados e degradados em emissoras de rádio e televisão, a partir de 1º de julho dos anos eleitorais. A legislação “se aplica a qualquer programa de televisão e rádio, não apenas aos humorísticos”, esclarece o TSE. Verificação inócua, já que os profissionais da comunicação são informados sobre a abrangência da norma. Os humoristas reclamam, com lógica, que seus programas são os frontalmente atingidos com a limitação. Lamentam também que a multa imposta aos veículos seja de R$ 100 a 200 mil, muito superior que os R$ 5 a 25 mil pagos pelos candidatos infratores. Os produtos estritamente jornalísticos já aceitaram o engessamento proposto pela Legislação Eleitoral.

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