terça-feira, 27 de julho de 2010

Dilma e Temer recorrem de multa de 2 000 reais

No fim da tarde de sexta-feira, Dilma Rousseff, Michel Temer e a coligação PT-PMDB recorreram da decisão do ministro do TSE Joelson Dias que, um dia antes, condenou-lhes por propaganda irregular ao terem afixado um gigantesco outdoor no comitê central de campanha, em Brasília.

No recurso que será apreciado em plenário, os advogados de Dilma, Temer e da coligação alegam que a peça que ornamentou o lançamento do comitê, no dia 13, era um painel móvel de nylon. Não seria, argumentam, um outdoor, engenho publicitário proibido desde 2006.

Dilma e Temer pretendem escapar da multa de 2 000 reais que têm de pagar conjuntamente. A coligação tem outros 2 000 reais a quitar. Autor da ação, o Ministério Público Eleitoral discorda do recurso.

Para a vice-procuradora-geral Eleitora, Sandra Cureau, a lei que regula a propaganda irregular não faz distinção entre peça fixa e móvel. Simplesmente proíbe qualquer engenho acima de 4 m². O cartaz afixado era 143 vezes maior que o permitido. Disse Cureau em parecer entregue esta manhã ao TSE:

– Admitir como lícita a afixação de cartaz com 575 m² – área muitas vezes superior à permitida –, exposto em via pública de intenso fluxo de pessoas, com forte apelo visual e amplo poder de comunicação, implica em burla à lei.

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