sexta-feira, 17 de outubro de 2008

João Henrique aciona Pinheiro por “crime eleitoral”

A coligação do candidato a reeleição, João Henrique (PMDB), identificou no dia da eleição a prática de boca de urna, distribuição de brindes e veiculação de propaganda em veículos legalmente equiparados a bens públicas – todas atividades vedadas pela legislação eleitoral – por parte do prefeiturável do PT, Walter Pinheiro. Os atos que sustentam a denúncia foram fotografados e filmados. As imagens produzidas subsidiaram uma ação de investigação judicial eleitoral contra o petista, impetrada na última sexta-feira.

De acordo com o assessor jurídico da coligação Força do Brasil em Salvador, Manuel Guimarães Nunes, a ação poderá causar ou a cassação do registro da candidatura do PT ou - caso o julgamento ocorra após o segundo turno, no próximo dia 26 - do diploma de prefeito, na eventualidade de Walter Pinheiro ser eleito. “Essa ação está amparada em provas robustas e concretas”, arguiu.

Manoel Nunes destacou que, em 5 de outubro, diversas pessoas foram vistas distribuindo santinhos com propaganda de Pinheiro. A irregularidade foi dupla, pois, além da boca de urna – proibida pelo artigo 39, parágrafo 5º da Lei 9.504 -, esses cabos eleitoral trajavam camisas vermelhas padronizadas da campanha com o dizer “Apoio PT”, o que se configura distribuição de brinde, conforme o advogado. “A lei eleitoral veda a confecção de camisas, até mesmo a título de fardamento de pessoal apoio”, advertiu Manoel Nunes, que, neste item da denúncia, ampara-se no artigo 12 da Resolução 22.718/2008, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no artigo 41 da Lei 9.504.

Pelo volume de camisetas na rua, o advogado considera que uma parte do material foi distribuída a eleitores pela equipe de apoio ligada a Pinheiro. “O TSE, em decisão marcante, entendeu que somente o ato de doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza configura captação ilícita de sufrágio, não fazendo necessário pedido expresso de voto”, observou.

Segundo o advogado do candidato João Henrique, no dia da eleição foi constatado ainda a fixação de adesivos e faixas com o número 13 e a frase “estamos com Pinheiro” em ônibus da rede de transporte público. “Isso está constatado nas fotos e vídeos anexados na petição inicial, centenas de ônibus das mais diversas empresas de transporte público circularam pela capital, nesta data, com adesivos e faixas da campanha do representado (Walter Pinheiro)”. A conduta, avaliou, fere os artigos 37 e 71 da Lei 9.504/97.

O assessor jurídico observa a relação entre o material veiculado em grande quantidade de ônibus e a proximidade entre o candidato Walter Pinheiro e o sindicato dos Rodoviários, que tem entre suas lideranças o deputado estadual J. Carlos (PT), um dos mais fortes aliados de Pinheiro desde o processo interno do PT que o escolheu candidato a prefeito. Na avaliação de Manoel Nunes, essas três infrações demonstram “absoluto desprezo pelas normas eleitorais” da campanha de Walter Pinheiro.

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