A partir de hoje, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a menos que seja flagrado cometendo algum delito, que seja condenado por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Esta norma, prevista no Código eleitoral, tem o objetivo de proteger o eleitor de qualquer tipo de restrição à liberdade de votar, segundo o Tribunal Superior Eleitoral.
A proibição se encerra apenas na terça-feira, 48 horas após o encerramento das eleições do dia 5 de outubro.
Para os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, esta norma já está em vigor desde o dia 20 de setembro, 15 dias antes das eleições. No entanto, eles só podem ser presos ou detidos em caso de flagrante delito.
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