segunda-feira, 24 de maio de 2010

ELEITOR PODE SER MULTADO POR PROPAGANDA

O eleitor usar adesivos ou faixas que faça menção à candidatura de políticos, antes do início oficial da campanha eleitoral, no dia 6 de julho, pode pagar multa. A punição varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Na Bahia, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) já ingressou com seis representações contra pessoas que afixaram adesivos de pré-candidatos. Os casos ainda não foram julgados, mas em um deles a Justiça deu liminar determinando a retirada da propaganda. O procurador eleitoral, Sidney Madruga, defende a punição. “Ele (o eleitor) está funcionando como cabo eleitoral do candidato e fazendo propaganda eleitoral fora da hora”, assinala. Embora disciplinada por lei, Madruga define a internet como “mundo sem lei”, e defende o aprimoramento da legislação. Ele diz não dispor de pessoal para fiscalizar twitters, blogs e sites. “Infelizmente divulgam o que querem, atingem a imagem de qualquer um, sem o devido direito de resposta. Não concordamos com muitos dos vídeos do Youtube”, disse

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