terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Juiz dá vitória à Folha contra Igreja Universal

O juiz de direito Alexandre Muñoz julgou improcedente a ação de indenização movida pela Iurd (Igreja Universal do Reino de Deus) contra a Folha e a jornalista Elvira Lobato, autora de reportagem, publicada em 15 de dezembro de 2007, sobre o conglomerado de empresas ligado à Iurd.

Na Justiça, a igreja alegou ser alvo, há anos, de matérias jornalísticas falsas publicadas pela Folha. No caso específico da reportagem intitulada "Universal chega aos 30 anos com império empresarial", argumentou que foi tratada como um grupo de empresas alavancado pelos dízimos pagos pelos fiéis, o que teria elevado seu líder espiritual, Edir Macedo, à categoria de bilionário.

Em sua decisão, proferida em 27 de janeiro, o juiz Alexandre Muñoz diz que a reportagem encontra respaldo numa série de documentos apresentados à Justiça. "Resta patente, portanto, que a veracidade das informações está clara e demonstrada nos autos", escreveu o magistrado na sentença.

O juiz defendeu ainda o direito do jornal de divulgar a notícia. "Óbvio que seus seguidores [da Iurd] e também outras tantas pessoas que não são suas seguidoras têm direito a esta informação."

Na decisão, Alexandre Muñoz afirma não ser possível associar a jornalista a uma suposta perseguição ou sensacionalismo contra a igreja, como argumentou a Universal, já que Lobato é autora de outras reportagens sobre outras igrejas.

Com relação ao pedido da Iurd de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, o magistrado informa que a igreja não conseguiu apresentar nos autos "prova de qualquer dano sofrido, pois, como é notório e sabido, a autora não perdeu seguidores nem deixou de conquistar outros".

"Daí a conclusão de que [a igreja] não perdeu nada com a publicação da matéria jornalística objeto da controvérsia dos autos, dando a entender que o intuito é tentar evitar dissabores pela divulgação de fatos, inclusive retratados por outros veículos de comunicação, mais ainda assim verídicos", escreveu o magistrado.

Sobre a publicação da reportagem, o juiz afirmou se tratar do "exercício de um direito e de um dever fundamental".

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