segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

O QUE VALE PARA LULA NÃO VALE PARA KASSAB!

Mas é fato que já há houve, na média, mais rigor técnico no jornalismo. A primeira tarefa indeclinável dos chefes de reportagem desde que o tal juiz decidiu cassar “Kassab” era conclamar a reportagem a exibir os fundamentos técnicos que embasaram a decisão. Mas não bastava expô-los: teria sido preciso, em seguida, confrontá-los com o que dizem a lei e a jurisprudência. Em vez disso, o que tivemos foi a exibição burra e desinformada da “numerália” que, supostamente, daria sustentação à decisão do juiz.

A outra tarefa indeclinável era — e é — verificar quantos dos medalhões da política, a começar do nº 1, poderiam ser cassados segundo esse mesmo critério. Se forem consideradas ilegais as doações feitas a Lula também das empresas que “não são diretamente concessionárias de serviços públicos, mas apenas integrantes, acionistas, investidoras, associadas em consórcio ou sob a forma de holding ou conglomerado econômico que, em derradeira análise, seriam os concessionários diretos”, CERTAMENTE SERÁ PRECISO CASSAR O MANDATO DO PRESIDENTE. Quem se habilita?


Aliás, meus caros, saibam que a jurisprudência firmada no TSE se deu justamente no julgamento de um caso envolvendo as contas de… LULA!!!

Mas vocês sabem: O QUE VALE PARA LULA NÃO VALE PARA KASSAB!

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