A Gol conseguiu reverter no STJ uma decisão do TJ do Amazonas que impôs à Gol o pagamento de 1,5 milhão de reais. Originalmente, a Gol foi processada por três clientes que, ao embarcarem com 50 000 reais em dinheiro cada um, tiveram os bilhetes retidos até a chegada da PF.
Em seu recurso ao STJ, a Gol, representada pelo escritório Villemor Amaral, alegou que a aeromoça agiu “no estrito exercício regular do Direito” ao comunicar às autoridades policiais uma atitude tida como não usual.
Segundo o STJ, todo cidadão tem o direito, salvo abuso ou má-fé, de comunicar às autoridades quando desconfia ou supõe que existe alguém praticando um crime.
quinta-feira, 25 de março de 2010
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