quinta-feira, 28 de maio de 2009

Justiça Federal determina afastamento de governador de Rondônia


A Justiça Federal determinou o afastamento, por 90 dias, do governador de Rondônia, Ivo Cassol (sem partido) e quatro delegados da Polícia Civil do estado.
Na decisão, que atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal, o juiz federal substituto Flávio da Silva Andrade determina ao presidente da Assembleia um prazo de 48 horas para que o o vice-governador, João Aparecido Cahula, assuma o cargo de governador.
A ação do Ministério Público acusa Cassol de usar delegados da Polícia Civil para coagir testemunhas e obstruir investigações da Polícia Federal no processo que responde por suposta compra de votos nas eleições de 2006
O juiz determinou ainda que o secretário de Segurança Pública recolha em 48 horas as credenciais e armas utilizadas pelos delegados, sob pena de multa diária
Uma nota divulgada pelo Departamento de Comunicação Social do governo de Rondônia informa que o governador não foi notificado da decisão da Justiça, mas diz que já foram providenciados os recursos jurídicos pedindo a suspensão do afastamento.
“Todos os entendimentos da assessoria jurídica convergem para a concessão de liminar anulando a decisão do magistrado, uma vez que as há conflitos entre as doutrinas e não há qualquer ameaça à ordem pública ou ao andamento do processo”, afirma o texto.
Ivo Cassol também responde a processo criminal no Supremo Tribunal Federal pelo mesmo motivo. No ano passado, o TSE suspendeu a decisão Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia que havia cassado o mandato do governador e de seu vice até a decisão final.

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