quarta-feira, 27 de maio de 2009

Petrobras é acusada por propaganda enganosa

O Conselho Nacional de Auto-Regulação Publicitária (Conar) aprecia nesta quinta, dia 17, representação contra a Petrobras. O documento pede a proibição de uso pela empresa de termos como sustentabilidade, responsabilidades social e ambiental em suas peças de propaganda.

Os autores dizem que a companhia não demonstra interesse em cumprir determinação de produzir diesel com 50 partes por milhão (ppm) de enxofre e colocá-lo no mercado a partir de 1.º de janeiro de 2009, causando imensos prejuízos à saúde das pessoas e ao meio ambiente. Hoje, o óleo vendido nas grandes cidades brasileiras possui 500 ppm de enxofre e, no interior, 2.000 ppm, enquanto na Europa o padrão é 50 ppm. A empresa também está sendo questionada na Justiça. A Procuradoria-Geral do Estado move ação civil pública, com apoio do Ministério Público Federal. A audiência está marcada para o dia 25.

De acordo com a assessoria de imprensa da Petrobras, a empresa reafirma o compromisso de oferecer o diesel 50 ppm em janeiro de 2009. O planejamento estratégico da companhia prevê investimentos em qualidade dos combustíveis de US$ 8,5 bilhões até 2012, com a implantação de unidades de hidrotratamento em nove refinarias, para reduzir o teor de enxofre do diesel. Os objetivos são atender a mudanças nas especificações e garantir a competitividade dos produtos oferecidos pela companhia. "Dessa forma, todas as peças publicitárias da Petrobras reafirmam seu compromisso com o respeito ao consumidor e com os valores de responsabilidade social e ambiental expressos na missão da companhia."

As instituições pedem ao Conar que "advirta a anunciante e sua agência sobre a inveracidade dos seus anúncios e campanhas, bem como suste a divulgação de todas as campanhas que ofendem ou venham a ofender seu compromisso de responsabilidade socioambiental, veiculadas em qualquer meio impresso, televisivo, e outros; ou, assim não entendendo este Conselho, que determine a alteração ou correção do anúncio para que não constem referências à sustentabilidade, responsabilidade ambiental e/ou social, pioneirismo tecnológico associado a ganhos ambientais e/ou sociais".

A representação é assinada pelas Secretarias do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas, Fórum Paulista de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade, Secretaria do Verde e Meio Ambiente do Município de São Paulo, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, SOS Mata Atlântica, Greenpeace, Amigos da Terra e Instituto Akatu. Qualquer que seja a decisão, cabe recurso.

O secretário-adjunto do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo, informou que "a ação é resultado da mobilização do governo e da sociedade civil em benefício da saúde pública e do meio ambiente". Segundo Azevedo, "estudo do professor Paulo Saldiva estima em 6 mil o número de mortes provocadas anualmente no País por conta de emissões de material particulado, sendo 3 mil em São Paulo". Azevedo adiantou que a sustentação oral da representação será feita pelo presidente do conselho do Instituto Ethos, Oded Grajew, pelo professor Paulo Saldiva, pelo presidente do Greenpeace, Marcelo Furtado, e por ele, representando o governo do Estado.

De acordo com o texto do documento, a Petrobras, suas subsidiárias e os seus produtos se beneficiam da marca "sustentável", "preservando o meio ambiente", "empresa que respeita o meio ambiente", entre outros termos usados em suas peças publicitárias. Os autores alegam que haveria uma dicotomia entre a publicidade patrocinada por ela, suas subsidiárias e agências e a desconformidade de seu produto. Argumentam que o diesel com elevado teor de enxofre contribui anualmente para a morte de milhares de pessoas por problemas cardiorespiratórios, com a chamada chuva ácida e a emissão de gases causadores do efeito estufa.

As entidades paulistas argumentam que a Resolução do Conama 315/2000, lida em conjunto com a Lei Federal 8.327/1993, refere-se não só aos padrões de emissão veiculares, mas à imprescindível qualidade dos combustíveis. Argumentam que a Petrobrás deveria ter fornecido aos fabricantes que desenvolvem tecnologia P-6 (novos motores) o diesel com 50 ppm para testes em janeiro de 2006, o que não ocorreu. Temem, com isso, a não colocação no mercado do combustível em 1.º de janeiro de 2009, conforme determina a lei.

A posição oficial da companhia no caso, de acordo com a representação, é a de que "a Petrobras disponibilizará o diesel com 50 ppm quando os veículos com tecnologia P-6 estiverem no mercado". As instituições entendem que, ao se amparar nas montadoras, a fornecedora pode estar criando uma brecha para só vender o combustível em 2010. Além disso, argumentam, o termo disponibilizar abre a possibilidade de colocar à venda o novo diesel somente em alguns postos. "Se isso ocorrer, o usuário dos novos veículos (P-6) terá de usar diesel de 500 ppm ou até mesmo 2000 ppm, danificando o catalisador e o sistema de injeção permanentemente." Lembram ainda que o combustível também melhora o desempenho ambiental dos motores antigos.

O secretário-executivo do Fórum Paulista de Mudanças Climáticas Globais e Biodiversidade, Fábio Feldman, um dos signatários da representação, diz que as entidades também questionaram a posição da Petrobras também na Bovespa, onde a empresa tem suas ações negociadas no chamado Novo Mercado, que exige maior transparência das empresas e comportamento ético.

A ação civil pública movida pela Procuradoria-Geral do Estado contra a Petrobras tramita na 19.ª Vara da Justiça Federal em São Paulo. Na audiência designada pelo juiz para o dia 25, a empresa e a Agência Nacional do Petróleo vão ter de tratar do cumprimento das determinações legais, que prevêem, entre outras, a venda do diesel com 50 ppm em 1.º de janeiro de 2009. A ação foi proposta porque a Petrobras não teria fornecido o novo combustível às industrias de motores para a realização de testes em janeiro de 2006, conforme determinação da lei. Na ação, o governo de São Paulo pede ressarcimento pelos gastos de saúde causados pelo diesel colocado no mercado.

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