segunda-feira, 29 de junho de 2009

MP que dá incentivos fiscais a construtoras do Minha Casa, Minha Vida

MP que dá incentivos fiscais a construtoras do Minha Casa, Minha Vida pode ser votada terça-feiraA medida provisória (MP) que concede benefícios fiscais para construtoras de imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida mantém trancada a pauta do Plenário e poderá ser votada na sessão deliberativa de terça-feira (30). A MP também reduz tributos para a fabricação e importação de motocicletas, aumenta o tributo sobre cigarros e concede isenção de impostos na compra de cadeira de rodas e próteses por pessoas com deficiência.
Transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/09 que tem como relatora a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), a Medida Provisória (MP) 460/09 aumenta a tributação sobre o cigarro, com objetivo não só de combater o tabagismo, mas também de compensar a renúncia fiscal decorrente da redução de impostos contida na medida.
Na última quarta-feira (24), a senadora Ideli Salvatti (PT-SC) comunicou ao Plenário que ela e o senador Adelmir Santana (DEM-DF) apresentaram emenda ao PLV 12/09, como forma de autorizar a cobrança de preços diferentes nos pagamentos realizados com cartão de crédito em relação aos preços pagos à vista na venda de bens ou na prestação de serviços. Ideli informou que a relatora da matéria já disse que vai aceitar a emenda.
De acordo com Ideli, a ideia de apresentar a modificação na forma de emenda ao PLV surgiu durante audiência pública ocorrida na terça-feira (23) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) a respeito desse assunto. Para a senadora, são necessárias, ainda, outras mudanças no mercado de cartões, como nos altos preços do aluguel das máquinas e nas taxas cobradas dos comerciantes.
Obras
Aprovada com várias modificações pela Câmara, a MP foi relatada naquela Casa pelo deputado André Vargas (PT-PR). Uma das mudanças estendeu os benefícios tributários destinados ao Programa Minha Casa, Minha Vida às obras contratadas a partir de 31 de março de 2009. Pela MP, seriam beneficiadas somente obras já iniciadas naquela data. Esse benefício é destinado a construções de até R$ 60 mil - conforme estabelece a MP 459/09, que dispõe sobre o programa - e vale até 31 de dezembro de 2013.
Para cada incorporação submetida ao regime especial de tributação, a incorporadora ficará sujeita ao pagamento equivalente a 6% da receita mensal recebida, que corresponderá ao pagamento mensal unificado dos impostos e contribuições.
O percentual correspondente ao pagamento unificado dos tributos para os projetos de incorporação de imóveis residenciais do programa Minha Casa, Minha Vida será equivalente a 1% da receita mensal recebida. Nesse pagamento único, estão incluídos o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O relator concedeu também mais dez dias para as empresas pagarem o imposto. Pelo PLV, o pagamento unificado de impostos deve ser feito até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita. O pagamento dos impostos será considerado definitivo, não gerando, em qualquer hipótese, direito à restituição ou à compensação com o que for apurado pela construtora.

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