terça-feira, 27 de abril de 2010

Propaganda antecipada de Serra: TSE extingue segunda ação

O ministro Joelson Dias, do TSE, decidiu extinguir no início da noite a segunda ação movida pelo Diretório do PT de São Bernardo do Campo (SP) contra José Serra por suposta propaganda eleitoral antecipada.

O ministro Henrique Neves já havia arquivado outro processo contra o ex-governador de São Paulo e candidato do PSDB à Presidência que também se relacionava à inauguração do trecho sul do Rodoanel (veja mais detalhes na nota postada às 12h30).

Na última ação analisada pelo TSE, o diretório municipal questionava o fato de que, no evento do dia 30 de março, militantes do PT teriam sido impedidos de ir ao local da cerimônia. Também havia, segundo os petistas, a presença de um trio elétrico com “enormes fotos” do então governador.

Na decisão, Joelson Dias usou o mesmo argumento do seu colega de tribunal para arquivar a ação sem julgamento de mérito: o diretório municipal não tem legitimidade para atuar no TSE diretamente.

- (O) diretório municipal não pode representar o partido em demanda tendo por objeto eleição presidencial - decidiu o ministro.

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